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![]() Sobre as Páginas de Transparência Pública
As Páginas de Transparência Pública são disciplinadas pela Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006 e foram instituídas pelo Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, que determina a divulgação de dados e informações por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal na internet. As Páginas apresentam informações sobre execução orçamentária, licitações, contratos, convênios, diárias e passagens que ocorrerem em seus respectivos âmbitos. Esses normativos atribuem ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e à Controladoria-Geral da União (CGU) a responsabilidade pela gestão das Páginas. Ao MPOG, responsável pela programação visual, coube a definição do modelo inicial das Páginas de Transparência Pública. À Controladoria-Geral da União, o papel de atualizar periodicamente as Páginas de Transparência com os dados contidos nos sistemas informatizados da Administração Pública Federal (SIAFI, SIASG, SIEST e SCDP) e com aqueles enviados eletronicamente pelas entidades que não registram as informações nos sistemas citados. Cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Federal deve possuir a sua Página de Transparência Pública. O acesso é feito por meio de banner localizado na página inicial dos sítios dos respectivos órgãos e entidades ou por meio do banner desta home page, que dá acesso à lista de órgãos e entidades que possuem Páginas de Transparência Pública. As informações são apresentadas de forma clara e fácil, permanentemente atualizadas. As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento do controle social e complementam as informações disponíveis no Portal da Transparência. Conheça o quadro comparativo que mostra as principais diferenças entre Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública. Veja também as estatísticas de acesso das Páginas de Transparência. |