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![]() Orientações
Orientações para criação de Página de Transparência Pública Além de manter o banco de dados com as informações a serem disponibilizadas conforme disposto no art. 3º da Portaria Interministerial nº 140/2006, a Controladoria-Geral da União, com intuito de facilitar o cumprimento do Decreto nº 5.482/2005 e da citada Portaria Interministerial pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Federal, assumiu também a tarefa de desenvolver e manter as Páginas de Transparência Pública. A Página de Transparência é disponibilizada pela Controladoria a partir da solicitação de representante do órgão ou entidade, que deverá ser encaminhada para o endereço transparencia.contato@cgu.gov.br. A solicitação deverá conter:
Dentro do prazo médio de 20 dias do recebimento da solicitação, a CGU informará ao órgão ou entidade o endereço de acesso à Página de Transparência. Caberá então ao ente a inclusão do banner Transparência Pública na Página inicial do seu sítio, a partir do qual a Página de Transparência será acessada. Orientações sobre a inclusão do banner podem ser consultadas na sessão Serviços. As informações contidas nos sistemas SIAFI (execução orçamentária e convênios), SIASG (licitações e contratos), SCDP (diárias e passagens) e SIEST (orçamento de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista) são disponibilizadas nas Páginas de Transparência Pública diretamente pela CGU, sem que seja necessária nenhuma intervenção do órgão ou entidade. Conforme determina a Portaria Interministerial nº140, de 16 de março de 2006, os dados de convênios, contratos, licitações, diárias e passagens que não estiverem contidos nos sistemas SIAFI, SIASG e SCDP deverão ser enviadas à CGU pelo órgão ou entidade, observando as periodicidades definidas na Portaria. O envio das informações deverá ser feito em arquivo texto (extensão .txt), pelo endereço eletrônico transparencia.contato@cgu.gov.br ou em meio magnético pelo endereço: Controladoria-Geral da União Diretoria de Sistemas e Informação - Coordenação-Geral de Informação Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco A, Térreo Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF CEP: 70070-905 É recomendado o envio de informações a partir de 2005, segundo os critérios expostos a seguir:
Todavia, considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 140/2006, a obrigatoriedade de divulgar as informações que não estejam contidas nos sistemas estruturadores do Governo Federal tem como data inicial 16 de maio de 2006. Deverá ser enviado um arquivo texto para cada tipo de informação (convênios, contratos, licitações e diárias e passagens). Informações não contidas em arquivos enviados anteriormente serão incluídas, e aquelas já existentes serão atualizadas com os novos dados. Os arquivos de dados deverão estar acompanhados de um arquivo de controle, que tem como objetivo servir de fonte para controle da integridade dos dados. Caso seja necessária a exclusão de dados já divulgados na Página de Transparência, deverá ser enviado um arquivo contendo todos os dados que permanecerão divulgados, acompanhado de solicitação para que sejam desconsiderados dados anteriormente enviados e que não constem do novo arquivo. Os arquivos deverão obedecer às estruturas definidas pela Controladoria, apresentadas a seguir: Tabelas Auxiliares |
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